A Fundação Medeiros e Almeida, criada em 1972, com o nome do fundador, é uma instituição fundada com o objetivo de dotar o País com uma Casa-Museu que tem origem na coleção de arte de António de Medeiros e Almeida (1895-1986), figura pertencente à elite social e empresarial do século XX português.
Tendo reunido ao longo da vida um valioso património constituído por bens móveis e imóveis, o colecionador garantiu a sua salvaguarda fazendo uma doação ao País através da constituição de uma fundação. Um memorial escrito em dezembro de 1975 é o único documento que esclarece, pelo seu punho, o que motivou a sua escolha: “…À ideia de ainda em vida constituir uma Fundação e nela integrar as suas valiosas colecções presidiu a preocupação de evitar que, após a sua morte, se verificasse a sua dispersão e abandono, como infelizmente tem acontecido noutros casos.” Dotada de personalidade jurídica, de interesse social e de utilidade pública, a entidade fundação implica o usufruto público dos bens patrimoniais que lhe foram afetos, sendo a figura jurídica de suporte à criação de entidades museológicas a que muitos outros patronos recorreram.
A 31 de agosto de 1972, Medeiros e Almeida vê aprovados os “estatutos iniciais” da Fundação Medeiros e Almeida, por despacho de “Sua Excelência o Ministro da Educação Nacional”, do Governo de Marcello Caetano, o Professor Doutor José Veiga Simão. Esses primeiros estatutos compunham-se de quatro capítulos: Capítulo I – Criação e Fins, Capítulo II – Património, Capítulo III – Administração e Fiscalização, Capítulo IV – Disposições Gerais, e contavam vinte e dois artigos.
De acordo com o Capítulo I: “Art. 1º É criada na cidade de Lisboa uma fundação denominada “Fundação Medeiros e Almeida”, cujo património inicial é constituído pelos bens e valores afectados pelo seu instituidor António de Medeiros e Almeida. Art. 2º A Fundação, dotada de personalidade jurídica, é uma instituição perpétua, de interesse social e utilidade pública, tem a sua sede no prédio sito na Rua Mouzinho da Silveira, Nºs 4 e 6 e Rua Rosa Araújo, Nº 41, e rege-se pelos presentes estatutos.” O artigo 3º esclarece o objetivo da constituição da Fundação: “…dotar o País com uma Casa-Museu, sendo todo o seu recheio constituído por quadros, tapeçarias, tapetes, móveis, esculturas, pratas, porcelanas, relógios, lustres, adornos diversos e livros”.
De modo a garantir o seu futuro financiamento e auto sustento, Medeiros e Almeida doou à Fundação praticamente a totalidade do seu património: “Artigo 4.º À Fundação são desde já destinados pelo seu instituidor: a) O prédio sito em Lisboa, na Rua Mouzinho da Silveira, N.ºs 4 e 6 e Rua Rosa Araújo, N.º 41; b) o prédio sito em Lisboa, na Rua Rosa Araújo, N.ºs 37 e 39, que constituirá um prolongamento natural da Casa-Museu para os fins estabelecidos no art.º 3.º; c) o recheio dos mesmos prédios, conforme respectivos inventários […]; d) – 1) o terreno anexo à Casa-Museu, tornejando da Rua Mouzinho da Silveira para a Rua Barata Salgueiro, a fim de nele ser construído um imóvel; 2) o rendimento líquido do imóvel referido […].”